Jurisprudência - Constrangimento ilegal

STF - HC 232484 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL

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24/10/2023
27/10/2023
Primeira Turma
Min. CÁRMEN LÚCIA
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO. ESTUPRO QUALIFICADO. INDEFERIMENTO DE PROVA TIDA POR DESNECESSÁRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.10.2023 a 23.10.2023.

STF - HC 232490 AgR / SP - SÃO PAULO

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18/10/2023
19/10/2023
Primeira Turma
Min. CÁRMEN LÚCIA
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.10.2023 a 17.10.2023.

STF - HC 230762 AgR / SP - SÃO PAULO

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04/09/2023
06/09/2023
Primeira Turma
Min. CÁRMEN LÚCIA
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENDIDA DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. DESCABIMENTO. INDÍCIOS DE AUTORIA CONTRA O AGRAVANTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.8.2023 a 1.9.2023.

STF - HC 229907 AgR / SC - SANTA CATARINA

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04/09/2023
06/09/2023
Primeira Turma
Min. CÁRMEN LÚCIA
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PRETENSA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.8.2023 a 1.9.2023.

STF - HC 229614 AgR / SP - SÃO PAULO

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22/08/2023
24/08/2023
Primeira Turma
Min. CÁRMEN LÚCIA
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR: RESTABELECIMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. RÉU FORAGIDO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.8.2023 a 21.8.2023.

STF - HC 229118 AgR / SP - SÃO PAULO

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22/08/2023
24/08/2023
Primeira Turma
Min. CÁRMEN LÚCIA
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. ENCCEJA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE. INVIABILIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.8.2023 a 21.8.2023.

STF - RHC 228174 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO

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08/08/2023
14/08/2023
Primeira Turma
Min. CÁRMEN LÚCIA
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. EXTORSÃO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO: DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 30.6.2023 a 7.8.2023.

STF - RHC 228174 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO

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08/08/2023
14/08/2023
Primeira Turma
Min. CÁRMEN LÚCIA
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. EXTORSÃO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO: DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 30.6.2023 a 7.8.2023.

STF - HC 171927 / SP - SÃO PAULO

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03/08/2021
19/10/2021
Primeira Turma
Min. MARCO AURÉLIO
Ementa: HABEAS CORPUS. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMITIU ENTENDIMENTO SOBRE TODAS AS TESES SUSCITADAS PELA DEFESA. ENTREGA APERFEIÇOADA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
A Turma, por unanimidade, indeferiu a ordem, nos termos do voto do Relator. Redigirá o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes (Art. 38, IV, b, do RISTF). Falou a Dra. Paola Martins Fornzenigo pelo Paciente. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.6.2021 a 2.8.2021.

STF - HC 201621 / CE - CEARÁ

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14/06/2021
21/06/2021
Primeira Turma
Min. MARCO AURÉLIO
PRISÃO PREVENTIVA – RENOVAÇÃO – PRAZO – EXCESSO – AUSÊNCIA. Renovada a ordem de prisão, observado o período de 90 dias entre os pronunciamentos judiciais, fica afastado constrangimento ilegal.
A Turma, por unanimidade, indeferiu a ordem, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.6.2021 a 11.6.2021.

STF - HC 186231 / SP - SÃO PAULO

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17/05/2021
17/06/2021
Primeira Turma
Min. MARCO AURÉLIO
Ementa: HABEAS CORPUS. LEGITIMIDADE RECURSAL DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 210/STF. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
A Turma, por maioria, denegou a ordem, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio, Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.5.2021 a 14.5.2021.

STF - RHC 134058 / RJ - RIO DE JANEIRO

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17/05/2021
17/06/2021
Primeira Turma
Min. MARCO AURÉLIO
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LEGITIMIDADE RECURSAL DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 210/STF. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
A Turma, por maioria, negou provimento ao Recurso Ordinário, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio, Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.5.2021 a 14.5.2021.

STF - HC 200492 / SP - SÃO PAULO

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17/05/2021
28/05/2021
Primeira Turma
Min. MARCO AURÉLIO
PRISÃO PREVENTIVA – RENOVAÇÃO – PRAZO – EXCESSO – AUSÊNCIA. Renovada a ordem de prisão, observado o prazo de 90 dias entre os pronunciamentos judiciais, fica afastado constrangimento ilegal.
A Turma, por unanimidade, indeferiu a ordem, nos termos do voto do Relator, com ressalvas dos Ministros Rosa Weber e Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.5.2021 a 14.5.2021.

STF - HC 195148 / ES - ESPÍRITO SANTO

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22/03/2021
25/05/2021
Primeira Turma
Min. MARCO AURÉLIO
Ementa: HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
A Turma, por maioria, indeferiu a ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio, Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.3.2021 a 19.3.2021.

STJ - AgRg no RHC 127816 / MS 2020/0126759-8

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24/11/2020
27/11/2020
T5 - QUINTA TURMA
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. COVID-19.RECOMENDAÇÃO CNJ N. 62/2020. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO.DECISÃO MANTIDA.1. A Recomendação CNJ n. 62/2020 não tem caráter cogente neminstitui direito subjetivo à prisão domiciliar, cabendo àsautoridades judiciais a análise do caso concreto ?realidade doambiente prisional e condições pessoais de cada sentenciado ? a fimde decidir sobre a possibilidade de concessão do benefício.2. Não há constrangimento ilegal provocado por decisão que mantémprisão preventiva quando não comprovado o preenchimento dosrequisitos autorizadores da prisão domiciliar.3. Mantém-se integralmente a decisão agravada cujos fundamentosestão em conformidade com o entendimento do STJ sobre a matériasuscitada.4. Agravo regimental desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal deJustiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornikvotaram com o Sr. Ministro Relator.Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e FelixFischer.

STF - Rcl 43216 AgR / GO - GOIÁS

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20/10/2020
10/11/2020
Segunda Turma
Min. EDSON FACHIN
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. MATÉRIA PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTS. 1.021, §1º, CPC, E 317, § 1º, DO RISTF. DESCABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É ônus do recorrente impugnar de modo específico os fundamentos da decisão agravada. Arts. 1.021, §1º e 317, § 1º, do RISTF. 2. A reclamação não se presta a funcionar como sucedâneo recursal, destinando-se a salvaguardar a competência da Corte e a autoridade de suas decisões. 3. Inocorrência de constrangimento ilegal ou teratologia a justificar a concessão da ordem de habeas corpus de ofício. 4. Agravo regimental desprovido.
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Ricardo Lewandowski. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.10.2020 a 19.10.2020.

STJ - RHC 100634 / MG 2018/0175078-1

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11/09/2018
21/09/2018
T5 - QUINTA TURMA
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. TEMPO DE PRISÃO SUPERIOR A UM ANO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO 1. O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. 2. No caso, o recorrente responde pela suposta prática do crime de furto qualificado na forma tentada - durante a noite e utilizando um pedaço de madeira, teria arrombado a porta de um estabelecimento comercial e tentado subtrair coisa móvel. No entanto, o tempo total de prisão preventiva supera um ano, sem registro de informação acerca da finalização da instrução processual. Recorrente primário e com residência fixa. Constrangimento ilegal configurado. Precedentes. 3. Recurso ordinário em habeas corpus a que se dá provimento para relaxar a prisão preventiva do recorrente.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, "A Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

STJ - HC 326812 / PE 2015/0137974-6

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17/12/2015
05/02/2016
T6 - SEXTA TURMA
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO REMARCADAS POR DIVERSAS OPORTUNIDADES EM RAZÃO DO NÃO COMPARECIMENTO DA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO. ILEGALIDADE CONFIGURADA. 1. As várias redesignações de audiência de instrução motivadas pela ausência de testemunha de acusação, aliadas à ausência de previsão de termo final para a instrução, caracterizam constrangimento ilegal por excesso de prazo na espécie, em razão da prisão preventiva perdurar por aproximadamente três anos. 2. Habeas corpus concedido, para cassar o decreto de prisão preventiva em face do constrangimento ilegal por excesso de prazo.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

STJ - HC 328699 / CE 2015/0154727-1

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27/10/2015
09/11/2015
T5 - QUINTA TURMA
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. A lei processual não estabelece um prazo para o julgamento do recurso de apelação criminal. Com efeito, a demora no seu processamento deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, a fim de se verificar a caracterização de eventual constrangimento ilegal. 2. Processo em curso regular. É perfeitamente razoável o transcurso de pouco mais de 4 (quatro) meses entre a conclusão da apelação ao relator e o atual estágio do processo, o que afasta a alegação de constrangimento ilegal. 3. Ordem denegada.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

STJ - AgRg no HC 296098 / RS 2014/0131824-6

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05/08/2014
19/08/2014
T6 - SEXTA TURMA
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO. JULGAMENTO. DEMORA INJUSTIFICADA. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A demora injustificada, por circunstâncias não atribuíveis à defesa, no julgamento do recurso defensivo de réu preso, configura constrangimento ilegal por excesso de prazo. 2. Agravo regimental improvido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
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