EMBARGOS SUJEITOS À SISTEMÁTICA DA LEI Nº 11.496/2007 - ARGÜIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO EMBARGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - MATÉRIA ESTRANHA AO NOVO ESCOPO DOS EMBARGOS
1. Publicado o acórdão embargado posteriormente ao início da vigência da Lei nº 11.496/2007, os presentes Embargos sujeitam-se à nova redação do artigo 894, inciso II, da CLT.
2. A impugnação contra eventual deficiência de fundamentação de decisão não se insere no novo âmbito de competência desta C. Subseção, que se dirige exclusivamente à uniformização da jurisprudência das Turmas do Eg. TST.
PLANO DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - RESCISÃO CONTRATUAL - TRANSAÇÃO - EFEITOS
Os arestos transcritos não atendem ao disposto no art. 894, II, da CLT ou nas Súmulas nos 296 e 337 do TST.
Embargos não conhecidos.