AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.
O artigo 897, § 7º, da CLT dispõe que o provimento do agravo de instrumento permite o julgamento imediato do recurso principal. Para tanto, faz-se necessária a análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. Na hipótese, verifica-se que o recurso de revista está deserto, o que obstaculiza seu processamento.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.