AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - ECT - JUROS DE MORA. Observa-se que o único dispositivo da Constituição Federal apontado como violado pela Executada é o inciso X do art. 21, que trata da competência da União para manter o serviço postal e o correio aéreo nacional, questão diversa da ora em debate, ou seja, dos juros de mora aplicáveis à ECT. Nesses termos, a violação ao mencionado dispositivo seria, no máximo, reflexa ou indireta, o que não permite o conhecimento do Recurso de Revista, conforme o previsto no art. 896, § 2º, da CLT. Agravo de Instrumento não provido.