EMBARGOS - SUJEIÇÃO À SISTEMÁTICA DA LEI Nº 11.496/2007 - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - PRESCRIÇÃO PARCIAL - SÚMULA Nº 327/TST
Em se tratando de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, aplica-se à hipótese a prescrição parcial, nos termos previstos pela Súmula nº 327/TST: "Tratando-se de pedido de diferença de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar, a prescrição aplicável é a parcial, não atingindo o direito de ação, mas, tão-somente, as parcelas anteriores ao qüinqüênio."
Embargos não conhecidos.