TST - RR - 13100-47.2006.5.02.0255

TST - RR - 13100-47.2006.5.02.0255

CompartilharCitação
27/05/2008
20/06/2008
3ª Turma
Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira

RECURSO DE REVISTA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. REPRESENTAÇÃO REGULAR. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE JUNTADA DE ATOS CONSTITUTIVOS OU DE ESTATUTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. ARTIGO 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OJ Nº 255 DA SBDI-1 DO TST. Não há norma processual que obrigue pessoa jurídica de direito privado a comparecer a Juízo munida de cópias de seus atos constitutivos ou estatutos. Mostrando-se razoável a representação, nos termos dos artigos 12 do CPC e 791 da CLT, nenhum vício poderá decorrer da ausência dos aludidos instrumentos, ressalvada a hipótese de descumprimento voluntário de ordem fundamentada de exibição, nos moldes do artigo 13 do CPC. Assim, carece de previsão legal a conclusão regional, no sentido de que deviam ter sido juntados aos autos os atos constitutivos da empresa, para que se considerasse regular a representação processual. Recurso de revista conhecido e provido.

Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro