RECURSO DE REVISTA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. REPRESENTAÇÃO REGULAR. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE JUNTADA DE ATOS CONSTITUTIVOS OU DE ESTATUTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. ARTIGO 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OJ Nº 255 DA SBDI-1 DO TST. Não há norma processual que obrigue pessoa jurídica de direito privado a comparecer a Juízo munida de cópias de seus atos constitutivos ou estatutos. Mostrando-se razoável a representação, nos termos dos artigos 12 do CPC e 791 da CLT, nenhum vício poderá decorrer da ausência dos aludidos instrumentos, ressalvada a hipótese de descumprimento voluntário de ordem fundamentada de exibição, nos moldes do artigo 13 do CPC. Assim, carece de previsão legal a conclusão regional, no sentido de que deviam ter sido juntados aos autos os atos constitutivos da empresa, para que se considerasse regular a representação processual. Recurso de revista conhecido e provido.