TST - RR - 1000-47.2007.5.03.0142

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17/09/2008
10/10/2008
3ª Turma
Ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa

RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECINTO FECHADO. Divergência jurisprudencial não demonstrada, a teor da Súmula 296/TST.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Apresentadas as razões que levaram o Tribunal Regional à conclusão acerca da matéria, incólumes os dispositivos da Carta Magna e de lei federal apontados no recurso de revista. Divergência jurisprudencial não demonstrada (art. 896 da CLT e Súmula 296/TST).

Recurso de revista não-conhecido, nos temas.

HONORÁRIOS PERICIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. Concedido o benefício da justiça gratuita, o obreiro faz jus à isenção do pagamento de honorários periciais, a teor do art. 790-B da CLT.  Recurso de revista conhecido e provido, no particular.

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