AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONTRARIEDADE A SÚMULA DO TST E DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO. Pontua o § 6º do art. 896 da CLT que, "nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República". Na ausência de atendimento de tais pressupostos, não merece trânsito o recurso de revista interposto contra acórdão proferido em processo submetido ao rito sumaríssimo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.