TST - RXOF e ROAR - 3700-55.2007.5.09.0909

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16/09/2008
03/10/2008
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Ministro Pedro Paulo Manus

REMESSA "EX OFFICIO" EM AÇÃO RESCISÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE ALÇADA. De acordo com o entendimento consubstanciado na Súmula nº 303 do TST, não está sujeita ao duplo grau de jurisdição decisão contrária à Fazenda Pública, quando o valor da condenação não ultrapassar 60 (sessenta) salários mínimos. Remessa "ex officio" de que não se conhece, por insuficiência de alçada.

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO PROFISSIONAL DETERMINADO POR LEI MUNICIPAL. A decisão rescindenda delimitou a controvérsia, confirmando que a empregada percebia salário profissional, enquadrando a questão no que prevê a Súmula nº 17 deste Tribunal. A discussão em torno da existência ou não de salário profissional demandaria o reexame de fatos e provas, o que, em sede de ação rescisória, encontra o óbice da Súmula nº 410 deste Tribunal Superior do Trabalho. Ademais, a aplicação do referido entendimento sumulado não viola o art. 192 da CLT. Recurso ordinário a que se nega provimento.

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