STF - ARE 896048 AgR / CE - CEARÁ

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29/03/2016
28/04/2016
Primeira Turma
Min. ROBERTO BARROSO
Ementa EMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. PISO SALARIAL. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. LIMITES DO TÍTULO JUDICAL EXECUTADO. MATÉRIA INFRANCONSTITUCIONAL. 1. A discussão a respeito dos limites da coisa julgada não configura questão constitucional. 2. A revisão do entendimento firmado no acórdão proferido pelo Tribunal de origem implicaria na análise dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado pela súmula 279/STF. 3. A petição de recurso extraordinário não abordou a questão ao reconhecimento ao direito adquirido à forma de cálculo, suscitando tal controvérsia de maneira inaugural no agravo regimental. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 29.3.2016.
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