STF - ARE 765221 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL

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29/03/2016
27/04/2016
Primeira Turma
Min. LUIZ FUX
Ementa Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVENTUÁRIOS DE JUSTIÇA. NOTÁRIOS E REGISTRADORES. REGIME PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 279/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 29.3.2016.
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