STF - Rcl 22880 AgR / MG - MINAS GERAIS

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29/03/2016
27/04/2016
Primeira Turma
Min. LUIZ FUX
Ementa Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. Descabimento de agravo nos próprios autos ou reclamação contra decisão do tribunal de origem que aplica a repercussão geral. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. 1. O agravo nos próprios autos ou reclamação contra decisão do Tribunal a quo que aplica a sistemática da repercussão geral, nos termos do art. 543-A e art. 543-B, ambos do CPC, é inadmissível consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Rcl 13.492-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 21/10/2013; Rcl. 12.652-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 20/8/2013; Rcl 9.633-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, DJe 7/8/2013; e, ainda, Rcl 14.614-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 6/11/2013; e Rcl 12.356-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 12/11/2013). 2. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 29.3.2016.
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