STF - AI 863990 AgR / MG - MINAS GERAIS

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05/04/2016
11/05/2016
Segunda Turma
Min. DIAS TOFFOLI
Ementa EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Administrativo. Justa indenização. Discussão. Artigo 93, inciso IX, da CF. Violação. Não ocorrência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não procede a alegada violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, haja vista que a jurisdição foi prestada, no caso, mediante decisões suficientemente fundamentadas, não obstante contrárias à pretensão da parte recorrente. 2. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional ou para o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 280, 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido.
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli. 2ª Turma, 5.4.2016.
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