STF - ARE 900632 AgR / SC - SANTA CATARINA

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11/05/2016
27/05/2016
Tribunal Pleno
Min. RICARDO LEWANDOWSKI (Presidente)
Ementa Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Nos termos da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, cabe à parte agravante impugnar todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso. II – Agravo regimental a que se nega provimento.
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 11.05.2016.
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