STF - ARE 937786 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL

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24/05/2016
01/07/2016
Primeira Turma
Min. EDSON FACHIN
Ementa Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO IRREGULAR. SALÁRIO, FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. JUSTIÇA DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. A análise de alegação que deva ser contrastada com elementos probatórios trazidos aos autos esbarra no óbice da Súmula 279 do STF. 2. Incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar causas fundadas em relação de trabalho com a Administração Pública, ainda que derivadas de contratação irregular. Precedente. 3. É entendimento sumulado do STF o não cabimento de recurso extraordinário, em decorrência de violação ao princípio da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida. Súmula 636 do STF. 4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 24.5.2016.
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