STF - Rcl 61202 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL

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21/11/2023
24/01/2024
Segunda Turma
Min. DIAS TOFFOLI
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema nº 280 da Repercussão Geral. Ilicitude das provas. Impossibilidade de reelaboração fática. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros André Mendonça e Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.11.2023 a 20.11.2023.
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