STF - HC 191908 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO

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19/04/2021
17/06/2021
Primeira Turma
Min. DIAS TOFFOLI
EMENTA Agravo regimental no habeas corpus. Direito Penal. Processual Penal. Constitucional. Incompatibilidade entre a fixação do regime semiaberto de cumprimento de pena e a manutenção de prisão preventiva até que seja julgada apelação interposta pela defesa. Constrangimento ilegal. Ordem concedida (art. 192 do RISTF). Precedentes. Pretensão de reforma da decisão por meio da qual foi afastada a custódia. Inviabilidade. Agravo regimental não provido. 1. A imposição, cautelarmente, de regime mais gravoso à liberdade do paciente do que aquele estabelecido no próprio título penal condenatório para desconto da pena corporal traduz verdadeiro constrangimento ilegal, a justificar a concessão do habeas corpus. 2. Agravo regimental não provido.
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.4.2021 a 16.4.2021.
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