STJ - SEC 839 / FR 2005/0034467-0

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16/05/2007
13/08/2007
CE - CORTE ESPECIAL
Ministro CESAR ASFOR ROCHA (1098)
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. LEI N. 9.307/96. REQUISITOS INDISPENSÁVEIS ATENDIDOS. O reconhecimento da arbitragem vem regulado pela Lei n. 9.307, de 23 de setembro de 1996, em plena vigência. Uma vez atendidos os requisitos exigidos pela Lei de Arbitragem e pelos artigos 5º e 6º da Resolução n. 09 do STJ, há que se deferir o pedido de homologação da sentença estrangeira. Homologação deferida.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, deferir o pedido de homologação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ari Pargendler, Fernando Gonçalves, Carlos Alberto Menezes Direito, Felix Fischer, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Francisco Falcão, Laurita Vaz, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki, Francisco Peçanha Martins e Humberto Gomes de Barros votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Nilson Naves e, ocasionalmente, os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, José Delgado, Aldir Passarinho Junior, Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha.
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