STJ - AgRg no HC 693864 / PE 2021/0296345-0

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24/05/2022
26/05/2022
T5 - QUINTA TURMA
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS. RECONHECIMENTO POR MEIO AUDIOVISIUAL - CÂMERA DE SEGURANÇA. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 312. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental em observância aos princípios da economia processual e da fungibilidade dos recursos, desde que apresentado no prazo legal.2. A alegação de inexistência de indícios de autoria que divergir do contexto fático-probatório dos autos reclama, para sua constatação, a produção de elementos de prova, cujo exame é insuscetível em habeas corpus.3. Para a decretação da prisão preventiva, a teor do art. 312 do CPP, basta a demonstração concreta de indícios suficientes de autoria, evidenciados pelo reconhecimento fotográfico amparado com outras provas coligidas na fase inquisitiva.4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, recebero pedido de reconsideração como agravo regimental, ao qual se negar provimento.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
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