TST - Ag-AIRR - 582-78.2018.5.09.0006

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02/05/2022
06/05/2022
3ª Turma
Ministro ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. No caso concreto foi endossada a decisão do Regional, que reputou intempestivo o recurso ordinário da reclamante. Isso porque, a advogada da autora tomou ciência da data da publicação da sentença, designada para o dia 25/1/2019, exatamente na audiência de encerramento da instrução. A determinação de intimação, por meio eletrônico, foi direcionada apenas para o reclamado. Assim, uma vez que o recurso ordinário foi interposto somente em 11/02/2019, conclui-se pela intempestividade do referido apelo. Ilesos os citados preceitos de lei. Decisão agravada que deve ser mantida. Agravo conhecido e desprovido.
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