STJ - AgRg no HC 689655 / SP 2021/0273899-9

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15/02/2022
21/02/2022
T6 - SEXTA TURMA
Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. FRAÇÃO DE 2/3 PARA A CONCESSÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DA PRETENSÃO.1. O Tribunal de origem, de forma fundamentada, aplicou a fração de 2/3 para a concessão do livramento condicional na hipótese de crime de associação para o tráfico, decidindo em consonância com entendimento desta Corte.2. A tese relativa à fração a ser considerada para fim de progressão de regime encerra inovação recursal, pois suscitada apenas na via regimental, o que impede seja analisada.3. Agravo regimental improvido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
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