STJ - AgRg no HC 694960 / SP 2021/0302363-8

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05/10/2021
08/10/2021
T5 - QUINTA TURMA
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA.NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. PEDIDO DA DEFESA DE FALAR POR ÚLTIMO.INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE DE NOVA SUBMISSÃO À TURMA JULGADORA.AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.1. Não é cabível a impetração de habeas corpus contra decisãomonocrática de desembargador, sob pena de indevida supressão deinstância (art. 105, II, a, da Constituição Federal).2. Não enseja flagrante constrangimento ilegal a decisão que, apesarde indeferir o pedido da defesa de falar por último na sessão dejulgamento, registra a possibilidade de nova submissão do pleito àturma julgadora do tribunal de origem.3. Agravo regimental desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal deJustiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, JoelIlan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)votaram com o Sr. Ministro Relator.
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