TST - Ag-AIRR - 1001708-67.2019.5.02.0084

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22/09/2021
28/09/2021
1ª Turma
Ministro LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, não se conhece do Agravo Interno, nos termos da Súmula n.º 422 do TST. Ademais, razão da manifesta inadmissibilidade do Agravo, impõe-se a aplicação da multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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