TST - ED-Ag-AIRR - 25600-93.2000.5.05.0281

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22/09/2021
28/09/2021
1ª Turma
Ministro LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AFRONTA À COISA JULGADA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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