STJ - AgInt no AREsp 1179040 / SP 2017/0250310-9

STJ - AgInt no AREsp 1179040 / SP 2017/0250310-9

CompartilharCitação
09/08/2021
12/08/2021
T4 - QUARTA TURMA
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
AGRAVO INTERNO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO À DECISÃO DEADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARARECURSO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO.1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após oprazo de 15 (quinze) dias previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, doCódigo de Processo Civil.2. Os embargos de declaração opostos à decisão que não admitiu orecurso especial, por serem manifestamente incabíveis, nãointerrompem o prazo para a interposição do agravo em recurso especial.3. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal deJustiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos dovoto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Marco Buzzivotaram com a Sra. Ministra Relatora.Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro