STJ - RHC 138373 / SP 2020/0313853-8

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15/06/2021
17/06/2021
T5 - QUINTA TURMA
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRISÃOPREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO EMHABEAS CORPUS DESPROVIDO.1. A decretação de prisão preventiva para garantia da ordem públicaé idônea quando há necessidade de interromper ou diminuir a atuaçãode integrantes de organização criminosa.2. A existência de inquéritos e ações penais em curso evidencia orisco concreto de reiteração delituosa, justificando a decretação daprisão preventiva para garantia da ordem pública.3. Não há constrangimento ilegal quando a custódia prisionalfundamenta-se na garantia da aplicação da lei penal, considerando-sea fuga do acusado do distrito da culpa, circunstância que tambémafasta a alegação de falta de contemporaneidade.4. Recurso em habeas corpus desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal deJustiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e JoelIlan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.
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