TST - AIRR - 120740-72.2002.5.02.0442

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23/06/2021
25/06/2021
4ª Turma
Ministro GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO - MUNICÍPIO DE SANTOS. EXECUÇÃO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. JUROS DE MORA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS E A EXPEDIÇÃO DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. TEMA 96 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário nº 579.431 e que resultou no Tema 96 da Tabela de Repercussão Geral daquela Suprema Corte , com efeito vinculante e erga omnes , fixou a tese de que "Incidem os juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório". O Órgão Especial desta Corte Superior, no julgamento do RO-10285-49.2016.5.08.0000, decidiu pela incidência de juros de mora no período compreendido entre a liquidação do crédito trabalhista e a expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório, com supedâneo na tese de Repercussão Geral nº 96 fixada pelo STF. Assim, deve prevalecer a jurisprudência consagrada pelo STF quanto à incidência dos juros de mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório, ou seja, no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório. No caso , a egrégia Quarta Turma, ao examinar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo MUNICÍPIO DE SANTOS, decidiu negar-lhe provimento, mantendo o acórdão regional mediante o qual se reconhecera a incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a data da expedição da requisição de pequeno valor. Portanto, a decisão anteriormente proferida por esta Turma está em consonância com o entendimento do STF, tendo em vista que no caso em análise decidiu-se pela incidência de juros de mora no interregno existente entre a liquidação do crédito trabalhista e a expedição da requisição de pequeno valor. Juízo de retratação não exercido.
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