TST - Ag-AIRR - 1941-48.2013.5.20.0001

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16/06/2021
18/06/2021
4ª Turma
Ministro GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS
AGRAVO. NULIDADE DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297. NÃO PROVIMENTO. O apelo encontra óbice na Súmula nº 297, ante a falta do necessário prequestionamento, uma vez que o egrégio Tribunal Regional não adentrou no mérito da questão referente à suposta ausência de citação válida, sob o fundamento de que o recurso ordinário da reclamada se encontrava deserto. Agravo a que se nega provimento.
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