TST - AIRR - 101829-64.2017.5.01.0005

TST - AIRR - 101829-64.2017.5.01.0005

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09/06/2021
11/06/2021
8ª Turma
Ministra DORA MARIA DA COSTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. Diante do delineamento contido no acórdão recorrido, o não reconhecimento da sucessão trabalhista decorreu da inexistência nos autos de elementos fático-probatórios que conduzam " à conclusão inequívoca da pretensa sucessão de empregadores - por exemplo, provas de que a reclamada tenha sido adquirida, arrendada ou incorporada pela Cruz Vermelha do Brasil ou que tenha se cindido, originando esta última; também não houve fusão entre as empresas, que não possuem identidade patrimonial ou societária ". Desse modo, a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, dada a impossibilidade de reexame de fatos e provas por esta Corte Superior. Logo, não há como divisar ofensa aos arts. 10 e 448 da CLT, tampouco contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 225 da SDI-1 do TST. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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