TST - Ag-AIRR - 20755-15.2017.5.04.0551

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09/06/2021
11/06/2021
4ª Turma
Ministro IVES GANDRA MARTINS FILHO
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O recurso de revista teve seu seguimento denegado em face da deserção, com fulcro nos arts. 3º, III, e 6º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/19, entendimento mantido na decisão que examinou o agravo de instrumento . 2. No presente agravo, a Reclamada insiste na admissibilidade da revista porque demonstrada a transcendência política e a divergência jurisprudencial nos temas referentes às horas extras, ao dano moral e ao dano existencial, silenciando, no entanto, acerca da deserção daquele recurso. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se o princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes dos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa.
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