TST - RR - 813-50.2013.5.09.0663

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26/06/2018
29/06/2018

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PADRÃO DE VESTIMENTA. DEVOLUÇÃO DE DESPESAS. IMPOSSIBILIDADE. Extrai-se do acórdão recorrido que "a empresa não exigia que seu empregado utilizasse peças de marca para trabalhar, mas apenas um padrão nas vestimentas: calça social preta, camisa social preta, sapato de salto para as mulheres e calça e camisa social, ambos na cor preta, e sapato social para os homens". Tais circunstâncias não evidenciam a existência de uniforme, pois a roupa exigida era de uso comum, podendo o empregado usá-la em eventos sociais ou em qualquer outro ambiente que assim desejasse. Dessa forma, não há falar em restituição de despesas. Recurso de revista conhecido e desprovido.

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