Pergunta

HONORÁRIOS INVENTÁRIO

Prezados amigos, uma dúvida. Eu contratei um advogado para representar-me em um processo de inventário (falecimento do meu pai). Não sou o inventariante. Eu e o advogado assinamos um contrato que definiu como pagamento pelos honorários, 5% sobre minha quota parte e eu teria 6 meses após o final do inventário para realizar o pagamento. Nós tinhamos diferentes visões sobre meus direitos no processo e ele não estava me atendendo com interesse. Eu peticionei dentro do processo o que eu queria e ele descontente com esta atitude minha, DESCADASTROU-SE de minha representação. Me avisou por email e eu imediatamente respondi que ele apresentasse o valor dos honorários para eu analisar e pagar. Ocorre, que já passou um ano e ele não entrou mais em contato. Eu creio que ele está aguardando o final do processo de inventário para me cobrar os 5% sobre toda minha quota parte. Existe uma cláusula no contrato chamada de RESCIÇÃO CONTRATUAL que diz que 'O descumprimento ou a rescição do contrato sujeitará o Contratante ao pagamento imediato do Saldo do valor total contratado.' Ela tem direito de receber os 5% total? Eu entendo que deveria pagar 5% sobre o que havia nos autos do processo na data que ela se descadastrou. Estou certo? Errado? O que devo fazer? Devo aguardar? Muito obrigado amigos.

há há 6 anos

1 Resposta

Você disse que peticionou no processo, portanto, deve ser advogado também, portanto, certamente não houve necessidade de indicar um novo advogado para o caso. Pois bem, como para a justiça a prova é fundamental, entendo que o ideal seria não deixar o caso dos honorários devidos ir até o final do inventário, e sendo assim, recomendo que você envie uma correspondência, com AR - Aviso de Recebimento, para que tenhas a comprovação de que o advogado recebeu-a. Na correspondência se disponha a pagar os honorários até a data em que ele se desligou do processo. Na verdade a regra é que o advogado tem direito aos honorários calculados sobre o produto do seu trabalho, que no seu caso já foi acertado o percentual, contudo, como ele se desligou do processo deverá receber apenas até a data em que promoveu a sua saída, pois daí para a frente não trabalhou no processo, portanto, receber sem o devido trabalho é considerado um "enriquecimento sem causa", o que não é permitido no nosso ordenamento jurídico. Após a resposta ou não do advogado a sua correspondência, acho interessante aguardar o inventário terminar, já que poderá transcorrer muito tempo que será analisado pelo juiz que julgar o caso, o quanto terá direito ao advogado pelo trabalho desempenhado até o momento do seu desligamento. Dependendo da resposta a sua correspondência, tente um acordo com o advogado, pois é sempre um bom caminho para uma solução mais rápida e menos traumática. Espero ter respondido a contento. Felicidades e êxito na sua ação de inventário.

há 6 anos
Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro