Pergunta
Honorários assistenciais
Prezados(as),
Durante uma ação trabalhista assistida por um advogado de um sindicato o mesmo recebe os honorários assistenciais diante disso é passivo do mesmo receber em cima porcentagem de contrato em cima do valor da ação? Resumindo, receber os honorários assistenciais e mais 20% sobre a causa? Desde já agradeço a atenção.
Att, Luciano Alves.
1 Resposta
O empregado não pode ser obrigado a pagar ao advogado do sindicado, já que o mesmo presta serviços aos associados de forma gratuita, sendo a remuneração dos honorários assistenciais levada ao sindicado.
Portanto, o advogado do sindicato não pode cobrar honorários contratuais do empregado que procurou o sindicato de sua categoria na qualidade de hipossuficientes, ou seja, pessoa que não tem condições de pagar despesas judiciais e honorários advocatícios.
Espero ter respondido a contento.