Pergunta

Honorários assistenciais

Prezados(as),

Durante uma ação trabalhista assistida por um advogado de um sindicato o mesmo recebe os honorários assistenciais diante disso é passivo do mesmo receber em cima porcentagem de contrato em cima do valor da ação? Resumindo, receber os honorários assistenciais e mais 20% sobre a causa? Desde já agradeço a atenção.

Att, Luciano Alves.

há há 7 anos

1 Resposta

O empregado não pode ser obrigado a pagar ao advogado do sindicado, já que o mesmo presta serviços aos associados de forma gratuita, sendo a remuneração dos honorários assistenciais levada ao sindicado.

Portanto, o advogado do sindicato não pode cobrar honorários contratuais do empregado que procurou o sindicato de sua categoria na qualidade de hipossuficientes, ou seja, pessoa que não tem condições de pagar despesas judiciais e honorários advocatícios.

Espero ter respondido a contento.

há 7 anos
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