Pergunta
Direito ao seguro desemprego e FGTS após demissão por queda de liminar.
Funcionário Público (Regime Celetista) contratado sub judice após ter decisão liminar derrubada e ser demitido tem direito ao seguro desemprego e saque do FGTS?
1 Resposta
Para melhor responder a pergunta com precisão, necessitaria de mais elementos. Contudo, o FGTS e o Seguro Desemprego são devidos aos funcionários demitidos, admitidos pelo regime celetista. Entretanto, é importante saber o conteúdo da decisão que lhe favoreceu liminarmente e da decisão que cassou a liminar. Em tese, se você foi contratado pelo regime celetista, sim, você tem direito ao FGTS e ao Seguro Desemprego. Como você foi admitido em caráter liminar, entendo que os seus direitos devem ser preservados, já que a decisão foi judicial, portanto, acho que você deverá buscar os seus direitos judicialmente, caso não queiram lhe pagar administrativamente. Felicidades.