Pergunta
Desacordo Comercial - Cheque
Eu recebi de terceiro um cheque em que no primeiro depósito, "voltou" por motivo 11 (cheque sem fundos), posteriormente, o depositei novamente e o motivo pelo qual "voltou" foi o 21, com a alegação de desacordo comercial. O que fazer? E quais as hipóteses em que essa alegação é válida?
1 Resposta
A alegação de desacordo comercial não é razoável, já que o cheque foi devolvido pela primeira vez pela alínea "11", pela ausência de fundos. Contudo, por cautela, já que o cheque é oriundo de uma terceira pessoa, entendo que o melhor para você seria buscar o ressarcimento do terceiro que lhe passou o cheque.
Caso seja difícil a localização desse terceiro, você deve ajuizar uma ação de execução, em face do emitente, podendo chamar o terceiro que lhe passou o cheque como litisconsorte passivo, tendo em vista a devolução do cheque pela ausência de fundos.
A prova da alegação de que houve um desacordo comercial será ônus e responsabilidade do emitente do cheque, daí só na justiça você poderá resolver o problema.
Antes de ajuizara a Ação de Execução você poderá entrar em contato com o emitente do cheque, caso o telefone dele esteja no verso do cheque, ou você consiga no banco no qual o emitente possui a conta corrente, para tentar resolver o problema amigavelmente.