Jurisprudência - Lucros cessantes
STJ - AgInt no REsp 1951107 / SP 2021/0234779-0
STJ - AgInt no REsp 1783222 / SP 2018/0317113-2
STJ - AgInt no REsp 1866074 / SP 2020/0059026-8
STJ - EDcl no AgInt no AREsp 1036849 / SP 2016/0335941-8
STJ - AgInt no AREsp 1730936 / SE 2020/0178818-7
STJ - AgInt no REsp 1844562 / SP 2019/0193774-3
STJ - AgInt nos EDcl no REsp 1863232 / SP 2020/0043636-8 Inteiro Teor
TST - RR - 10067-60.2014.5.15.0076
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. CUMULAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. Diante de potencial violação do art. 121 da Lei nº 8.213/91, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. CUMULAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 950 do CCB, "se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu". 2. Por outro lado, a indenização por danos materiais e o benefício previdenciário não se confundem e possuem naturezas distintas, estando a cargo de titulares diversos. Não há óbice à sua cumulação. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DE R. DE S. ALVES EIRELI. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. Caracterizada ofensa capaz de ensejar o pagamento de pensão mensal, a base de cálculo da parcela deve observar a remuneração do empregado, em observância ao princípio da "restitutio in integrum". Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
STJ - AgInt no REsp 1774288 / SP 2018/0272254-2
STJ - AgInt no REsp 1785911 / SP 2018/0328349-6
TST - RR - 24783-77.2015.5.24.0021
RECURSO DE REVISTA. 1. INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 40 DO TST. RECURSO ADMITIDO PARCIALMENTE. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. Nos termos da nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior, tendo em vista o cancelamento da Súmula nº 285 do TST e a edição da Instrução Normativa nº 40 do TST, que dispõe sobre o cabimento de agravo de instrumento para a hipótese de admissibilidade parcial de recurso de revista no Tribunal Regional do Trabalho e dá outras providências, era ônus da reclamante impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, o tema constante do recurso de revista que não foi admitido, sob pena de preclusão. Por conseguinte, não tendo sido interposto agravo de instrumento pela reclamante em relação ao tema não admitido pela Vice-Presidência do Regional ("danos morais - valor da indenização"), o exame do recurso de revista limitar-se-á à questão admitida ("doença do trabalho - lucros cessantes - suspensão contratual - diferença entre o salário contratual e o benefício previdenciário"), considerando-se a configuração do instituto da preclusão. 2. DOENÇA DO TRABALHO. LUCROS CESSANTES. Depreende-se do art. 949 do CC que a indenização destina-se a reparar a parte lesada dos valores que deixaram de ser percebidos em virtude do evento danoso, chamados lucros cessantes. In casu, extrai-se do acórdão regional que a reclamante não sofreu prejuízos financeiros durante o afastamento previdenciário a justificar a reparação por lucros cessantes. Nesse contexto, a decisão recorrida não viola os arts. 7º, XXVII, da CF e 949 e 950 do CC. Recurso de revista não conhecido.