Jurisprudência - Intempestivo

STF - HC 228058 AgR / SP - SÃO PAULO

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19/06/2023
21/06/2023
Primeira Turma
Min. CÁRMEN LÚCIA
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PERDA DO PRAZO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO. ROL DE TESTEMUNHAS INTEMPESTIVO. PRECLUSÃO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.6.2023 a 16.6.2023.

TST - ED-ED-AIRR - 279-22.2015.5.03.0108

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04/05/2022
06/05/2022
3ª Turma
Ministro JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. O recurso de embargos de declaração não reúne condições de ser conhecido, porquanto intempestivo. Embargos de declaração não conhecidos.

STJ - AgInt no AREsp 1892843 / PR 2021/0135278-0

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04/04/2022
06/04/2022
T3 - TERCEIRA TURMA
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 1.021 E 1.070 DO CPC/2015.AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

STJ - AgInt nos EDcl no AREsp 1873675 / RJ 2021/0107778-6

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29/11/2021
01/12/2021
T3 - TERCEIRA TURMA
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSOESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INEXISTÊNCIA DERAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal deJustiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos dovoto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e MarcoAurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

TST - Ag-AIRR - 1001561-89.2018.5.02.0241

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15/06/2021
18/06/2021
4ª Turma
Ministro IVES GANDRA MARTINS FILHO
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTEMPESTIVIDADE - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL DE 8 DIAS ÚTEIS - NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 265 do Regimento Interno do TST, cabe agravo, no prazo de 8 dias úteis, contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor- Geral da Justiça do Trabalho ou de relator, pela parte que se considerar prejudicada. 2. In casu , contra o despacho deste Relator que denegou seguimento ao seu agravo de instrumento, o Reclamante interpôs agravo, porém após transcurso do prazo legal, de forma que o apelo é intempestivo, não podendo ser conhecido. Agravo não conhecido, por intempestivo.

TST - AIRR - 12506-84.2016.5.15.0137

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26/05/2021
28/05/2021
7ª Turma
Ministro CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017 . AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. O artigo 897, "b", da CLT c/c o artigo 219 do CPC dispõem o cabimento do agravo de instrumento contra decisões que denegarem a interposição dos recursos, no prazo de 8 (oito) dias úteis, pela parte que se considerar prejudicada. Nesse cenário, a contagem do prazo legal de oito dias úteis iniciou-se em 19/2/2020 e se findou em 3/3/2020 . Todavia, o presente apelo somente foi protocolizado no dia 10/3/2020, ou seja, após o transcurso do mencionado prazo, razão pela qual está intempestivo. Agravo de instrumento não conhecido.

TST - ED-RR - 10440-15.2018.5.03.0067

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12/05/2021
14/05/2021
2ª Turma
Ministra DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MANIFESTO EQUÍVOCO NA ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVO. Constatado o equívoco no exame de pressuposto extrínseco do agravo de instrumento, dá-se provimento aos embargos de declaração , conferindo-lhes efeito modificativo, para não conhecer do agravo de instrumento, por intempestivo. Prejudicado o julgamento dos embargos de declaração da Reclamante em face do provimento dos embargos de declaração da reclamada . Embargos de declaração providos com efeito modificativo.

STJ - AgInt nos EREsp 1270578 / RN 2011/0193696-1

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28/04/2021
30/04/2021
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.APELO NOBRE INTEMPESTIVO. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. INTIMAÇÃO EMNOME DO RÉU E DO SEU PATRONO. AGRAVO DESPROVIDO.1. Ao contrário do que alega a parte agravante, houve expressaintimação da defesa, no Diário Oficial Eletrônico, em nome do réu ede seu advogado.2. Lapso recursal que teve o seu início no dia 17/8/2010, cujo termofinal ocorreu em 31/8/2010. Todavia, a interposição do apelo nobrese deu apenas no dia 28/9/2010, sendo, desse modo, intempestivo.3. Agravo desprovido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acimaindicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do SuperiorTribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravointerno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik,Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), LauritaVaz, João Otávio de Noronha, Sebastião Reis Júnior e RogerioSchietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

STJ - AgInt no AREsp 1719598 / SE 2020/0155610-1

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15/12/2020
18/12/2020
T3 - TERCEIRA TURMA
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DESENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. RECURSO INTENTADO FORA DO PRAZOLEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS. RECURSO INTEMPESTIVO. 2. AGRAVOINTERNO IMPROVIDO.1. Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do Códigode Processo Civil de 2015, é intempestivo o recurso interposto comfundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15(quinze) dias úteis.1.2. Em relação às decisões publicadas durante a suspensãodecorrente da Resolução do CNJ n. 313/2020, o lapso para ainterposição de recursos tem como marco inicial o dia em que osprazos voltaram a correr, após o término da suspensão, ou seja,4/5/2020.2. Agravo interno improvido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal deJustiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos dovoto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. MinistroRelator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

TST - Ag-AIRR - 10435-49.2017.5.03.0092

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06/11/2019
08/11/2019

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE.

O agravo não se habilita ao conhecimento desta Corte, por intempestivo. A decisão agravada fora publicada no dia 04/12/2018, terça-feira, conforme certidão da pág. 963. A contagem do prazo para a interposição do apelo iniciou-se no dia útil seguinte, em 05/12/2018, quarta-feira, findando em 14/12/2018, sexta-feira. Interposto somente no dia 18/12/2018 (pág. 980), terça-feira, o recurso é manifestamente intempestivo. Ressalta-se que o artigo 62 da Lei nº 5.010/66 regula os feriados da Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores. Registre-se que não se trata de feriado forense, e a reclamante não evidencia a ocorrência de suspensão dos prazos processuais que autorize a prorrogação do prazo recursal. Muito pelo contrário. A própria parte menciona que o prazo final se deu no dia 14/12/2018. Não se aplica, in casu, o disposto no inciso I da Súmula 385 do TST, quanto à concessão de prazo para sanar o vício, pois a ré sequer alega em seu recurso a existência de feriado local. O apelo, portanto, encontra-se intempestivo, não alcançando processamento.

Agravo não conhecido por intempestivo.

TST - AIRR - 209000-89.2004.5.02.0302

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26/06/2019
28/06/2019

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTEMPESTIVO. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA E-DOC NÃO COMPROVADA. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista intempestivo. No caso concreto, não resta comprovada a indisponibilidade do sistema E-DOC com a juntada de certidão ou declaração, tampouco há registro no histórico de indisponibilidade no portal do TST. Assim, inexistente, nos autos, comprovação de indisponibilidade do sistema E-DOC, e, tendo em vista a interposição do recurso de revista após o prazo legal, inviável o seu seguimento, por intempestivo. Agravo de instrumento não provido.

TST - Ag-AIRR - 11729-25.2017.5.03.0032

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22/05/2019
24/05/2019

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. O agravo não se habilita ao conhecimento desta Corte, por intempestivo. A decisão agravada fora publicada no dia 26/2/2019, terça-feira, conforme certidão da pág. 707. A contagem do prazo para a interposição do apelo iniciou-se no dia útil seguinte, em 27/2/2019, quarta-feira, findando em 12/3/2019, terça-feira. Interposto somente no dia 13/3/2019, quarta-feira, o recurso é manifestamente intempestivo. Ressalta-se que o artigo 62 da Lei nº 5.010/66 regula os feriados da Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores. Registre-se que não se trata de feriado forense, e a ré não evidencia a ocorrência de suspensão dos prazos processuais que autorize a prorrogação do prazo recursal. Não se aplica, in casu, o disposto no inciso I da Súmula 385 do TST, quanto à concessão de prazo para sanar o vício, pois a ré sequer alega em seu recurso a existência de feriado local. O apelo, portanto, encontra-se intempestivo, não alcançando processamento. Agravo não conhecido por intempestivo.

TST - Ag-AIRR - 19-14.2015.5.22.0108

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28/11/2018
07/12/2018

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AGRAVO INTEMPESTIVO. A decisão unipessoal impugnada pelo réu foi publicada em 14/08/2018 (terça-feira), findando o prazo para a interposição do agravo em 05/09/2018 (quarta-feira). O apelo, contudo, foi apresentado apenas em 17/09/2018 (segunda-feira), razão pela qual se afigura intempestivo. Agravo de que não se conhece.

TST - Ag-AIRR - 681-90.2015.5.02.0089

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09/10/2018
19/10/2018

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AGRAVO INTEMPESTIVO. A decisão unipessoal impugnada pela ré foi publicada em 29/05/2018 (terça-feira), findando o octídio para a interposição do agravo em 11/06/2018 (segunda-feira). O apelo, contudo, foi apresentado apenas em 12/06/2018 (terça-feira), razão pela qual se afigura intempestivo. Agravo de que não se conhece.

TST - Ag-AIRR - 1484-47.2012.5.08.0013

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03/10/2018
11/10/2018

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AGRAVO INTEMPESTIVO. A decisão unipessoal impugnada pela ré foi publicada em 14/08/2018 (terça-feira), findando o octídio para a interposição do agravo em 24/08/2018 (sexta-feira). O apelo, contudo, foi apresentado apenas em 27/08/2018 (segunda-feira), razão pela qual se afigura intempestivo. Agravo de que não se conhece.

TST - Ag-AIRR - 8-85.2016.5.03.0008

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19/09/2018
28/09/2018

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AGRAVO INTEMPESTIVO. A decisão unipessoal impugnada pela ré foi publicada em 05/06/2018 (terça-feira), findando o octídio para a interposição do agravo em 15/06/2018 (sexta-feira). O apelo, contudo, foi apresentado apenas em 18/06/2018 (segunda-feira), razão pela qual se afigura intempestivo. Agravo de que não se conhece.

TST - Ag-AIRR - 20330-47.2013.5.04.0027

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29/08/2018
06/09/2018

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AGRAVO INTEMPESTIVO. A decisão unipessoal impugnada pela ré foi publicada em 22/05/2018 (terça-feira), findando o octídio para a interposição do agravo em 04/06/2018 (segunda-feira). O apelo, contudo, foi apresentado apenas em 05/06/2018 (terça-feira), razão pela qual se afigura intempestivo. Agravo de que não se conhece.

STJ - PET no REsp 1553547 / MA 2015/0221194-8

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04/05/2017
11/05/2017
T6 - SEXTA TURMA
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Deve ser conhecido como agravo regimental, com força no princípio da fungibilidade recursal, petição intitulada de "chamamento do feito à ordem" que visa a reforma da decisão recorrida. 2. Não se conhece de agravo regimental intempestivo, interposto fora do quinquídio regimental. 3. Agravo regimental não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

STJ - AgInt no AREsp 997786 / SP 2016/0268822-5

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15/12/2016
02/02/2017
T4 - QUARTA TURMA
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não existem razões que justifiquem o acolhimento da pretensão recursal, uma vez que o recurso especial é intempestivo, razão pela qual a decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Agravo interno não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

STF - ARE 704854 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL

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21/10/2016
08/11/2016
Tribunal Pleno
Min. CÁRMEN LÚCIA (Presidente)
Ementa EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REGÊNCIA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. AGRAVO INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Este Supremo Tribunal firmou entendimento de o recurso interposto na origem, quando julgado manifestamente incabível, intempestivo ou inexistente, não suspende nem interrompe o prazo para a interposição de recurso adequado. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
O Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), negou provimento ao agravo regimental, vencido o Ministro Marco Aurélio, que o provia. Plenário, sessão virtual de 14 a 20.10.2016.
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