Pergunta

Divida Ativa - Execução Fiscal

Bom dia, é possível solicitar para o juiz, para descontar do valor devido de divida previdenciária e receita federal, em cima dos valores do saldo da conta corrente, que foi bloqueada? É possível pelo site do e-cac, parcelar. Mas os valores ficaram retidos nas contas por não haver retorno do devedor! Qual seria o caminho? P.S.: Foi nomeado curador.

há há 5 anos

1 Resposta

Se o valor bloqueado da conta corrente foi em função de uma execução fiscal, não só pode como será o procedimento judicial neste sentido, já que o valor bloqueado foi para essa finalidade, portanto, a solicitação, ao meu ver, é absolutamente procedente. O fato de não ter havido retorno do devedor, no caso, não foi ajuizado os Embargos à Execução ou Incidente de Exceção de Pré-executividade, não inviabiliza o pedido em momento futuro. Quanto aos parcelamentos, acho mais apropriado sejam colhidas informações nos próprios órgãos nos locais, pois a conversa pessoalmente facilitará o caminho para um parcelamento. Muitos sites não são bem explicativos e podem gerar um parcelamento impróprio ou até mesmo indesejado da forma como foi realizado pela via "on line". Espero ter atendido ao questionado, mas, caso tenha necessidade de maiores explicações, fique à vontade para formular outra pergunta.

há 5 anos
Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro