O STJ – Superior Tribunal de Justiça recebeu a denúncia contra o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal de Justiça do Ceará, cuja acusação é a venda de decisões judiciais pelo magistrado.
O relator do processo é o ministro Herman Benjamin, o qual afirmou que a denúncia foi recebida por preencher todos os requisitos necessários ao seu recebimento, já que existem indícios robustos da prática delitiva penal.
Estão envolvidos no caso, além do desembargador, o seu próprio filho e outros advogados particulares, os quais eram beneficiados com as decisões favoráveis aos seus clientes.
A denúncia foi ofertada pelo Ministério Público Federal, que agora deu início a Ação Penal contra os acusados envolvidos das negociatas de facilitação a soltura de presos, através de liminares em habeas corpus, lavradas nos plantões judiciários nos finais de semana e vendidas por R$ 150.000,00.
De acordo com a denúncia as negociações eram realizadas através do aplicativo WhatsApp, constando nos autos diálogos que expressam as transações de decisões exatamente nos finais de semana nos quais o desembargador Carlos Feitosa estava de plantão e concedia liminares favoráveis aos clientes de advogados que faziam parte do esquema criminoso.
Na mesma decisão o ministro Herman Benjamin não acatou o pedido de desmembramento do processo, como queria a defesa, para que fosse julgado no STJ apenas o desembargador, sob o argumento de que a jurisprudência daquela Corte, em casos similares não autoriza o desmembramento, já que separaria os acusados de corrupção passiva contra um réu e ativa contra outros réus.
Os argumentos da defesa não lograram êxito, já que a afirmação de que os habeas corpus foram assinados por advogados que não são os denunciados, não convenceram o relator, que fulminou a defesa com o argumento de que se a defesa estivesse correta em seus arrazoados, o intermediário de um crime jamais seria implicado numa ação penal, e ainda destacou que no caso em comento há atividades desenvolvidas por “laranjas”.
É importante que se registre, a decisão foi unânime, rejeitado apenas à imputação do crime de “formação de quadrilha”.
O desembargador estava afastado de suas funções desde o ano de 2015 e o STJ manteve o afastamento até o final do processo penal.
O magistrado foi empossado como desembargador em maio de 2011, e na posse lhes foram atribuídos os adjetivos, competência e retidão.
(Matéria escrita e publicada pelo Advogado Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro).