A notícia é muito boa para quem requereu o benefício no período de 05 de outubro de 1988 a 04 de abril de 1991, já que o STF – Supremo Tribunal Federal Decidiu pela procedência da revisão do teto dessas aposentadorias, que tiveram uma limitação, e agora foi considerada incorreta.
É importante que os aposentados que não ajuizaram Ações de Revisões dos benefícios, que o façam, pois só os que procurarem a Justiça terão direito a revisões.
Os pensionistas dos aposentados nessa mesma condição têm direito a requerer a revisão.
As aposentadorias desse período são conhecidas na Justiça como “buraco negro”, que agora foi julgada no STF – Supremo Tribunal Federal, pelo ministro Luís Roberto Barroso.
Portanto, os benefícios concedidos entre a assinatura da Constituição Federal e a edição da Lei nº 8.213/1991 da Previdência Social, e a Decisão está inserida na chamada “repercussão geral”, o que indica que todas as causas com pedidos similares deverão ser julgadas seguindo a Decisão desse processo.
Os aposentados que estão enquadrados neste caso deverão procurar um advogado de sua confiança para providenciar o ajuizamento da competente Ação de Revisão do Benefício.
(Matéria escrita e publicada pelo Advogado Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro, com base em notícia da Agência Senado).