Imunidade profissional voltará ao Estatuto da OAB

Conselheiros federais fizeram, inclusive, agradecimentos públicos a Simonetti, demais diretores e dirigentes do Sistema de Prerrogativas.

O Conselho Federal da OAB obteve mais uma importante vitória para a advocacia brasileira. Após apontar falha na técnica legislativa na revogação de dispositivos do Estatuto da Advocacia que garantiam a imunidade profissional ao advogado em relação às manifestações no exercício da profissão, a Câmara dos Deputados reconheceu o erro e a previsão voltará ao texto da Lei 14.365/22. Em ofício assinado pela Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, a OAB apontou que o Congresso Nacional não teria votado os dispositivos.

Por sua articulação para a aprovação da matéria no Poder Legislativo, o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, foi lembrado como um dos grandes responsáveis pela série de conquistas legislativas obtidas com a nova lei. Conselheiros federais fizeram, inclusive, agradecimentos públicos a Simonetti, demais diretores e dirigentes do Sistema de Prerrogativas.

O relator do projeto legislativo que alterou o Estatuto da Advocacia, deputado federal Lafayette de Andrada (Rep-MG), reconheceu erro material no substitutivo apresentado ao PL 5.284/20, que retirou os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º do Estatuto da Advocacia – exatamente os que tratavam da imunidade profissional.

“Trata-se de uma construção equivocada do artigo 7º, pois o texto do substitutivo dava nova redação aos parágrafos 1º e 2º do referido artigo, quando, na verdade, a intenção era incluir novos parágrafos e manter o conteúdo dos dois parágrafos então vigentes. Quando um texto de alteração é muito distinto do vigente, a praxe é revogar o texto vigente e incluir o aprovado numa nova numeração”, explicou o parlamentar.

Publicado em 30 de junho de 2022
Fonte: Portal OAB

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