A entrega do documento é a forma com que as crianças podem exercer a sua cidadania, disse o magistrado Sandro Pitthan Espíndola
Adotar é um ato de amor e receber a certidão de nascimento de um filho adotivo é o fechamento de um ciclo – a formalização de um vínculo que nunca mais será desfeito. O juiz da 1ª e 2ª Varas da Infância, da Juventude e do Idoso da cidade do Rio de Janeiro, Sandro Pitthan Espíndola, associado à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), fez a entrega das certidões de nascimento para 26 crianças e adolescentes adotados na capital, em evento em comemoração à Semana Nacional da Adoção.
De acordo com o magistrado, a entrega do documento é essencial para que as crianças e adolescentes exerçam a sua cidadania. “A entrega da certidão de nascimento simboliza a materialização da adoção, o renascimento da criança ou adolescente que, por meio do seu novo registro civil, poderá exercer a sua cidadania com todos os dados de sua nova família”, disse.
Com o trânsito em julgado de uma sentença ou acórdão, o vínculo da criança ou adolescente com a nova família não é mais desfeito. “Mas é com a certidão de nascimento que se acresce o novo sobrenome, pode se alterar até o prenome e incluir os dados dos pais adotivos e avós”, completou Sandro Espíndola.
Dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostram que existem atualmente 29,5 mil crianças e adolescentes em casas de acolhimento no Brasil. Destas, 4.048 estão disponíveis para adoção. A atuação dos magistrados é essencial para que as crianças e adolescentes encontrem novas famílias. Desde 2019, ano em que o sistema foi instituído, cerca de 11 mil crianças já foram adotadas.
Laura Beal Bordin (Ascom AMB)