Antes da partilha dos bens no inventário os bens fazem parte do acervo do espólio, portanto, um herdeiro, individualmente, não pode opor Embargos de Terceiros para defender uma penhora de bem a inventariar, porque não será considerado terceiro e por consequência não terá legitimidade ativa, e só o espólio, através do inventariante que é o representante legal.
A ministra Nancy Andrighi relatou o processo, oriundo da Justiça de Pernambuco, em sede de Recurso Especial, que atacou a Sentença que extinguiu a ação de Embargos de Terceiros, sem resolução de mérito.
A votação do processo foi na Terceira Turma do STJ, que entendeu ser parte ilegítima o herdeiro que ajuizou os Embargos de Terceiros, individualmente, com vistas a contestar a penhora em execução nos autos do inventário de sua genitora.
De acordo com a ministra Nancy Andrighi, se o devedor vem a falecer é necessário que seja regularizada a legitimidade passiva na ação de execução, com a habilitação do espólio.
(Matéria escrita e publicada pelo Advogado Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro).