STF julga inconstitucional o abate de animais apreendidos vítimas de maus tratos

O presidente da Comissão Especial Proteção e Defesa dos Animais, Reynaldo Soares Velloso, fez a sustentação oral pela OAB Nacional.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, nesta sexta-feira (17), a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 640, em que a OAB Nacional figura como amicus curiae. O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, votou pela inconstitucionalidade do abate de animais apreendidos em situação de maus-tratos.

“Destaque-se que o caso em análise não se refere às situações concretas de abatimento de animais quando constatada a contaminação por doenças ou pragas infecto-contagiosas, mas sim à eliminação a priori da fauna apreendida em situação de maus-tratos, sob a alegada e hipotética possibilidade da ocorrência desses riscos ou em virtude de falhas do poder público na destinação dos animais às entidades previstas em lei”, destaca trecho do voto.

O presidente da Comissão Especial Proteção e Defesa dos Animais, Reynaldo Soares Velloso, fez a sustentação oral pela OAB Nacional. “O Supremo entende que não se pode matar, resgatar e abater nenhum animal oriundo de maus tratos entendendo que os animais são seres sencientes”, ressalta Velloso.  

Para a entidade, as autoridades jurídicas têm feito uma interpretação deturpada e inconcebível das normas de proteção dos animais violando o princípio da razoabilidade. “Ao permitir o abate de animais resgatados, é explícita a crueldade a eles infringida e há desrespeito à sua integridade, por privá-los do direito à vida sem qualquer justificativa plausível ou autorização normativa para tal”, afirma a OAB.

Confira a petição de razões do amicus curiae

Confira o voto do relator 

Publicado em 20 de setembro de 2021
Fonte: Portal OAB

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