OAB irá requerer revogação de dispositivo que veda transcrição de audiências na Justiça do Trabalho

A decisão de não transformar a gravação em material escrito atinge a advocacia.

A OAB Nacional, por intermédio de sua Comissão Nacional de Direitos Sociais (CNDS), irá requerer ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) a revogação do artigo 1º da Portaria 45/2021 do órgão, que veda o registro em ata das ocorrências observadas na videogravação de audiências na Justiça do Trabalho. A CNDS, reunida em caráter extraordinário nesta terça-feira (20), fez a análise técnica da portaria e decidiu que a norma prejudica a advocacia e, portanto, deve ser revogada.

Para o presidente da comissão, Antonio Fabrício Gonçalves, a gravação sem a transcrição trará enormes prejuízos à própria justiça caso a medida perdure. “O próprio Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho, bem como os desembargadores têm essa preocupação. A decisão de não transformar a gravação em material escrito atinge a advocacia, pois suprime um importantíssimo instrumento que é esse registro em papel. Há também o temor da medida prejudicar o nível de reavaliação e revisão das matérias no segundo grau”, aponta.

O relator da matéria na comissão, Roberto Parahyba, teve seu parecer aprovado à unanimidade pelo colegiado. “A gravação audiovisual das audiências somente é útil se acompanhada do registro dos depoimentos em Termo de Audiência, como procedimentos casados, condição para que o ato processual da audiência de instrução trabalhista esteja revestido de plena juridicidade. A observância dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência desautoriza a dispensa da transcrição ou degravação dos depoimentos colhidos em audiência”, destaca.

Na visão do presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), Otávio Pinto e Silva, a portaria do CSJT causou apreensão no meio jurídico. “Tenho sentido as manifestações da advocacia trabalhista, que está preocupada com a determinação da falta de redação de um termo efetivo com depoimentos e demais previsões dos fatos ocorridos na audiência. O novo Código de Processo Civil impõe que, além da gravação, seja redigido o termo legal”, diz.

Além da Abrat, representantes de outras entidades e associações participaram da sessão e manifestaram apoio ao pleito da OAB, como a Rama Brasil da Associação Americana de Juristas (AAJ), o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e o Movimento da Advocacia Trabalhista Independente (Mati). 

O parecer da comissão será enviado pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz. O documento embasará o pedido da OAB de revogação dos efeitos da Portaria 45/2021 à presidente do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi.








Publicado em 21 de julho de 2021
Fonte: Portal OAB

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