Projeto autoriza comercialização de spray de pimenta e arma de eletrochoque

Os equipamentos deverão ser usados para defesa pessoal.

Tramita no Senado um projeto de lei (PL 1.928/2021) que pretende autorizar a comercialização, a aquisição, a posse e o porte de sprays de pimenta e armas de eletrochoque. Os equipamentos deverão ser usados para defesa pessoal. O texto foi apresentado pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). 

A arma de eletrochoque ou arma de incapacitação neuromuscular (popularmente conhecida como taser) é descrita no projeto como qualquer dispositivo dotado de energia autônoma que, mediante contato ou disparo de dardos, ocasione, em pessoas ou animais, supressão momentânea do controle neuromuscular. O uso não provoca perda da consciência ou sequelas, devido a baixa corrente ou outra característica da descarga elétrica produzida. 

Se aprovada, a norma libera também a compra de sprays de pimenta, gás de pimenta ou gás de oleorresina de capsicum (OC), com volume máximo de 50 ml. A venda acima dessa quantidade será autorizada somente para órgãos como as Forças Armadas, de segurança pública e guardas municipais. 

“Convivemos todos os anos com dezenas de milhares de assassinatos, estupros e assaltos e o Estado não é capaz de garantir a paz e a tranquilidade do povo. As pessoas sentem falta de instrumentos que permitam sua defesa e inibam a atuação dos criminosos”, justifica Soraya. 

Para a autora do projeto, a regulamentação do emprego de armas menos letais, que “têm uma probabilidade muito menor de causar mortes do que as armas de fogo”, é uma forma de o Estado garantir segurança pública à população. 

Requisitos 

De acordo com o texto, só poderão adquirir os equipamentos pessoas acima de 18 anos, sem antecedentes criminais e com aptidão psicológica atestada. O uso não autorizado, indevido ou em excesso dos produtos para finalidade diversa da legítima defesa sujeitará o autor a responsabilização civil e criminal. 

Além disso, os estabelecimentos deverão manter um banco de dados cadastrais dos adquirentes que assegurem a rastreabilidade do produto, bem como prestar informações sobre o uso correto dele e emitir uma nota fiscal que deverá ser portada pelo comprador. 

Ana Lídia Araújo sob a supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Publicado em 14 de junho de 2021

Perguntas Relacionadas

Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro