Judiciário brasileiro é elogiado por medidas de insolvência durante a pandemia em relatório internacional

Estima-se que de 2014 a 2019, havia mais de 180 mil processos de recuperação e falência em tramitação na Justiça.

Documento exalta sanção da nova Lei de Falências e recomendação do CNJ

 

Um relatório elaborado pelo Banco Mundial em parceria com a Associação Internacional de Profissionais de Reestruturação, Insolvência e Falência (Insol) apresentou elogios ao Brasil quanto ao desempenho do país nos casos de insolvência empresarial durante a pandemia da Covid-19. No documento, as instituições enaltecem as medidas utilizadas pelos tribunais brasileiros, em conformidade com as determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com as mudanças na lei sobre o tema.

A reforma do Direito de Insolvência ocorreu por meio da Lei de nº 14.112/2020 (Nova Lei de Recuperação e Falência), que passou a vigorar em janeiro deste ano. O assunto entrou em debate no Congresso Nacional bem antes da pandemia ser desencadeada, porém a aprovação e a sanção se deram oito meses depois.

O texto do Banco Mundial e da Insol destacam que “em geral, as alterações são positivas, pois criam segurança jurídica para situações que não foram contempladas na lei 11.101, como regras de insolvência transfronteiriça inspiradas na lei modelo da Uncitral e regras de DIP financing semelhantes às existentes nos Estados Unidos”.

Outra ação da Justiça brasileira com menção elogiosa foi a Recomendação 63 do CNJ, de março de 2020, que orienta os Juízos com competência para o julgamento de ações de recuperação empresarial e falência a adoção de medidas para a mitigação do impacto decorrente das medidas de combate à contaminação pelo novo coronavírus causador da Covid-19.

O relatório enumera os procedimentos que garantem um olhar diferenciado aos casos dessa natureza. Entre eles: análise prioritária de pedidos de retirada de credores e devedores, suspensão de Assembleias Gerais de Credores presenciais e prorrogação do prazo de suspensão em caso de necessidade de suspensão de qualquer Assembleia Geral de Credores.

“Ter nosso esforço citado é o reconhecimento de um Sistema de Justiça imparcial, mas nem por isso insensível ao contexto e às necessidades da sociedade. É o reconhecimento de um Judiciário que, em meio a tantas dificuldades, não para e se adapta ao momento para continuar dando respostas ao cidadão”, comenta a presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil.

Estima-se que de 2014 a 2019, havia mais de 180 mil processos de recuperação e falência em tramitação na Justiça. Número que deve ter aumentado desde março do ano passado em função dos reflexos da crise financeira provocada pelo avanço da pandemia.

 

Pesquisa e capacitação

Com rápido escalonamento do número de processos dessa natureza, a AMB realizou importantes ações para entender melhor o cenário e capacitar os magistrados. Entre elas, a Escola Nacional da Magistratura (ENM) ofereceu o curso para o aperfeiçoamento, reciclagem, qualificação, preparação e atualização dos profissionais que atuam em processos de recuperação empresarial e falências.

A AMB também investiu em pesquisa e, em parceria com o Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da Fundação Getúlio Vargas (CIAPJ/FGV), realizou o estudo “Métricas de Qualidade e Efetividade da Justiça Brasileira: o tempo e o custo de um processo de recuperação de crédito”. O objetivo do levantamento é buscar a experiência na magistratura nos processos de recuperação judicial e de insolvência. Os resultados ainda estão sendo computados e darão um panorama da Justiça diante de uma nova legislação, além de servirem de fomento para novas formas de resolução desses conflitos.

 

Bons exemplos

Com a alta desse tipo de demanda, Tribunais de todo o País investem em iniciativas para evitar a judicialização. Um exemplo é o projeto piloto lançado há um mês pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que instalou Centros de Mediação Empresarial no estado funcionando em parceria com os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).

A ação ocorre exatamente em função do aumento de empresas em dificuldades financeiras que recorrem ao Judiciário. Os centros já são realidade nas comarcas na capital mineira, Belo Horizonte, e nos municípios de Contagem e Betim.

Daiane Garcez (Ascom)

Publicado em 25 de maio de 2021

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