AMB encaminhou parecer ao Tribunal mostrando que a Corte tem “margem significativa” para a implementação do programa
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) aprovou o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário, nesta quarta-feira (19), resultado de esforço da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) junto ao Tribunal do Estado para garantir a prerrogativa da categoria. O valor do reembolso ficará limitado a 5% da remuneração, com pagamento autorizado para o próximo mês.
A aprovação do auxílio-saúde pelos Tribunais do país é uma das prioridades da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Na segunda-feira (17), a presidente da AMB, Renata Gil, e o presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), Max Nunes de França, estiveram virtualmente com o presidente do TJ-PB, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, para articular a implementação do benefício.
A AMB encaminhou parecer jurídico ao Tribunal com considerações quanto à instituição do auxílio-saúde. No documento, destaca que a Corte tem “margem significativa para a implementação do programa de assistência à saúde suplementar, sem que isso importe em extrapolação dos limites de despesa com pessoal previstos na LRF [Lei de Responsabilidade Fiscal]”.
A presidente da AMB comemorou a conquista da magistratura paraibana, e ressaltou que embora os inativos não tenham sido atendidos na decisão, as entidades seguirão no esforço de estender o auxílio-saúde aos magistrados aposentados e pensionistas. “A saúde dos magistrados, sem distinção entre ativos e inativos, é fator decisivo para o cumprimento das metas estipuladas pelo CNJ. Quanto à implementação, estamos avançando nas tratativas com os Tribunais. Essa conquista de hoje é resultado de articulações intensas aos Tribunais para garantir as prerrogativas da magistratura”, afirmou Renata Gil.
O presidente da AMPB, Max Nunes de França, também comemorou o feito. “Já transmiti à magistratura paraibana o esforço conjunto da AMPB e AMB na defesa da aprovação dessa matéria, agradecendo aqui nesta oportunidade a disponibilidade de Renata em sempre nos ajudar”, afirmou.
O programa de assistência à saúde suplementar é regido pela Resolução nº 294 do Conselho Nacional Justiça (CNJ). A AMB tem empenhado esforços para tornar o auxílio-saúde uma realidade em todos os tribunais brasileiros e possibilitar que tenha um alcance sem distinções: chegue aos ativos, aposentados e pensionistas.
Além disso, a AMB entrou com Pedido de Providências junto ao CNJ para unificar o piso mínimo, diante da identificação de discrepâncias de valores de norte a sul do país. A solicitação foi aprovada por unanimidade pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas do Conselho e deve ser levada para apreciação do Plenário.
Natália Lázaro (ASCOM)