Advogados usam processos para enriquecimento ilícito, afirma à Justiça do Rio Grande do Norte

O juiz Paulo Luciano Maia Marques sugere que os juízes oficiem o Ministério Público para apurar eventual crime de associação criminosa e estelionato.

Segundo o Centro de Inteligência dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte, alguns escritórios de advocacia estão utilizando os processos de pequenas causas para "captação de clientela em massa" com o objetivo de e enriquecê-los ilicitamente, bem como os seus clientes.

O juiz Paulo Luciano Maia Marques afirmou que os Juizados Especiais perderam a eficácia com a “proliferação de demandas agressoras e causas fabricadas”.

Na opinião do mesmo juiz: “A demanda agressora se caracteriza pelo ajuizamento de causas fabricadas em lotes imensos de processos, geralmente trazidas por poucos escritórios de advocacia que praticam captação de clientela em massa e dizem respeito a uma tese jurídica ‘fabricada’ com o objetivo de enriquecer ilicitamente partes e advogados, independentemente da plausibilidade daquele pedido”.

O juiz que fez esta afirmação é do Rio Grande do Norte, mas, ele afirma que a mesma prática vêm sendo utilizada pelos advogados de outros Estados brasileiros, onde fazem a capitação de clientes, em geral pessoas pobres que estão desempregadas.

Uma grave acusação feita pelo juiz Paulo Luciano Maia Marques indica que os honorários cobrados por esses advogados, normalmente são absurdos, chegando ao percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da indenização requerida em juízo. disse o juiz.

Os Juizados Especiais do Rio Grande do Norte vêm tomando medidas contundentes contra esse tipo de prática, desde a condenação do advogado solidariamente com o seu cliente, em litigância de má-fé, e ao ônus da sucumbência, e a comunicação à OAB - Ordem dos Advogados do Brasil para apuração da conduta desses advogados envolvido nesses tipos de causas chamadas de "demanda agressora".

Na opinião do magistrado as causas são fabricadas e se causarem resultados positivos, estas serão replicadas em outras localidades, e a prática vem causando sérios prejuízos às empresas que muitas vezes são forçadas a aceitarem acordos, já que ficam com receio de serem condenadas ao final em valores elevados.

Observa-se no caso em tela que, a acusação também demonstra que alguns escritórios de advocacia estão fazendo propaganda proibida pelo Código de Ética da OAB, não só no Rio Grande do Norte, mas, em todo o Brasil, conforme afirmou o magistrado: "Tais ações são decorrentes de uma estruturada rede de advogados e captadores de clientela espalhados por todo o Brasil e que contam com a divulgação em massa do serviço fraudulento oferecido por meio de faixas expostas nas ruas, panfletos, redes sociais ou até mesmo a propaganda 'porta a porta' de cada potencial cliente, divulgando a realização de 'campanhas' e 'feirões limpe seu nome'".

É lamentável que essas atitudes sejam oriundas de quem devem promover a justiça social, tão almejada pelos justos.

Os advogados e advogadas do Brasil, que não aceitam esse tipo de prática e que trabalham arduamente em defesa dos seus clientes, esperam que a OAB Nacional, em conjunto com as Seccionais de toda a Federação tomem as providências cabíveis na apuração e principalmente na punição severa na forma da lei, de todos os envolvidos, na esfera administrativa, na cível e na criminal, já que o caso está tipificado no Código Penal Brasileiro.

A advocacia brasileira não pode ser maculada em razão da judicialização de casos por advogados e advogadas inescrupulosos que agem com vistas exclusivamente no lucro fácil para obtenção do vil metal.

(Matéria escrita e publicada pelo advogado Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro). 

Publicado em 29 de janeiro de 2021

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