Foi dito pela auxiliar de produção que após acidente o clube ainda agiu de forma negligente com a mesma, pois a levou para o hospital no banco de trás de um veículo de passeio, ao invés de terem chamado uma ambulância para prestar o devido socorro, além de que a moça afirma ter sido levada para uma UPA - Unidade de Pronto Atendimento.
Em razão do acidente à auxiliar de produção ficou paraplégica, razão suficiente para a condenação arbitrado pelo juízo da 3ª Vara Cível e de Família e Sucessões da Comarca de Valparaíso de Goiás, cujo valor foi distribuído em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) pelos danos morais suportados pela moça, R$ 100.000,00 (cem mil reais) para fazer face aos danos estéticos sofridos pela auxiliar de produção, além de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) para fazer face aos gastos com materiais e produtos realizados pela acidentada e R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais) para os custos cadeira cadeira de roda e banho, totalizando a importância de R$ 263.000,00 (duzentos e sessenta e três mil reais).
Na sentença, a juíza da causa ainda condenou o clube a pagar a auxiliar de produção uma pensão de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) por toda a vida, devida desde o acidente.
Pelo relato da vítima, após descer no toboágua, conhecido como "Anaconda", e passar pelas curvas sinuosas do brinquedo, caiu de joelhos no piso da piscina que fica no final do brinquedo, já que o volume da água era desproporcional para suportar o impacto da queda, produzindo de imediato fortes dores nas pernas.
De acordo com o relato da vítima, o pior foi a ausência de estrutura para os primeiros socorros, inclusive para o salvamento a vítima teve que ser colocada numa prancha e levada a uma UPA - Unidade de Pronto Atendimento.
A auxiliar de produção além de ter perdido o movimento das pernas, teve disfunção no sistema intestinal e urinário em decorrência do acidente.
A juíza Renata Farias Costa Gomes de Barros Nacagami concluiu que, as provas foram suficientes para comprovação dos danos causados à auxiliar de produção e não há qualquer dúvida de que a vítima se acidentou ao usar o brinquedo toboágua, conhecido por "Anaconda".
Diante destes fatos, a juíza da causa finalizou: “Assim, resta evidente que a responsabilidade da requerida pela prestação precária de serviços, tanto em relação à estrutura do toboágua posto à disposição dos banhistas (consumidores), quanto ao atendimento de primeiros socorros”.
É importante informar que ainda cabe recurso da decisão.
(Matéria escrita e publicada pelo advogado Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro).